STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Pedido de retirada do agravo regimental da pauta de julgamentos virtual para sustentação oral. Não cabimento. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes.
1 - Inicialmente, frise-se que esta Corte Superior já assentou que o cotejo entre o CPC/2015, art. 994 e o § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º, inserido pela Lei 14.365/2022 evidencia que a novel lei não previu a possibilidade de sustentação oral em recursos interpostos contra decisão monocrática que julga o mérito ou não conhece de agravo de instrumento, de embargos de declaração e de agravo em especial ou extraordinário, uma vez que esses recursos não estão descritos no mencionado § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª T. DJe 28/6/2022). Precedentes.
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