STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Descontos indevidos na remuneração. Danos materiais e morais. Procedência parcial dos pedidos. Ofensa à CF/88. Inviabilidade da via eleita. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudência. Cotejo analítico. Ausência. Agravo interno. Omissão. Não verificada.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso objetivando a autora o ressarcimento de desconto indevido na sua remuneração de professora, c/c perdas e danos materiais e morais. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para julgar ilegal o desconto, ressarcir os valores descontados a título de penalidade e pagar indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
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