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DOC. 221.2200.8520.6668

STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Violação da coisa julgada. Não ocorrência. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Perda da qualidade de segurado. Causa de prorrogação do período de graça. Não demonstrada. Violação manifesta da norma jurídica. Erro de fato. CPC/2015, art. 966, V e VIII. Não caracterizada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada por Rosiuda Carvalha Leite, com fulcro no CPC/2015, art. 966, V e VIII, visando à desconstituição de v. acórdão que deu provimento à apelação autárquica a fim de julgar improcedente o pedido de concessão do benefício de pensão por morte, porquanto não teria sido demonstrado que cumprira os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de serviço, tampouco que ostentava a qualidade de segurado no momento do óbito. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente o pedido.

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