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DOC. 221.2200.8511.2886

STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Aposentadoria especial. Trabalhador rural. Tribunal a quo que reconhece a atividade da cultura canavieira como especial não por enquadramento profissional constante no item 2.2.1 do Decreto 53.831/1964, mas por ser exercida em condições insalubres. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

1 - Com efeito, não se desconhece o entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do PUIL. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Herman Benjamin, DJe 14/6/2019, segundo a qual o trabalhador rural (seja empregado rural ou segurado especial) que não demonstre o exercício de seu labor na agropecuária, nos termos do enquadramento por categoria profissional vigente até a edição da Lei 9.032/1995, não possui direito subjetivo à conversão ou à contagem como tempo especial para fins de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição ou aposentadoria especial, respectivamente.

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