STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contrato de seguro. Acordo. Falta de anuência expressa da seguradora. Decisão mantida.
1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, «é defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade, confessar ou transigir, bem como indenizar diretamente o terceiro que tenha prejudicado, sem que haja expressa anuência do segurador, conforme o § 2º do CCB/2002, art. 787 do Código Civil» (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 9/6/2021).
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