STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação monitória. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos requerentes.
1 - A matéria debatida no recurso, ligada ao prazo prescricional aplicável ao caso, bem como à capacidade de ação realizada pelo credor interromper ou não o lapso da prescrição, constituem matérias eminentemente jurídicas, cuja análise não demanda revolvimento de matéria probatória.
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