Carregando…

DOC. 221.2140.8182.0820

STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Crimes de integrar organização criminosa armada e uso de documento falso. Prisão preventiva. Pretensão de revogação. Alegação de ilegalidade de provas por violação da cadeia de custódia. Matéria não analisada pela corte estadual. Indevida supressão de instância. Não conhecimento. Alegação de insuficiência de indícios de autoria. Existência de indícios mínimos. Concluir de forma diversa das instâncias ordinárias. Impossibilidade. Necessidade de reexame probatório. Inviabilidade na via eleita. Alegação de deficiência de fundamentação do Decreto preventivo. Receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado à ordem pública. Modus operandi e a periculosidade da organização criminosa armada voltada para a prática de crime de roubos a banco. Fundamento idôneo. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Recorrente preso desde 3/12/2020. Princípio da razoabilidade. Trâmite regular. Ausência de desídia ou inércia pelo magistrado singular. Constrangimento ilegal. Ausência.

1 - No caso, não se conhece da alegação de ilegalidade de provas por violação da cadeia de custódia, porque não analisada pela Corte local. Isso porque, não cabe habeas corpus para tratar de questão que não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância (AgRg no HC Acórdão/STJ, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 29/4/2021).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito