STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Feminicídio. Prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia. Alegação de violação ao disposto no parágrafo único do CPP, art. 316. Não ocorrência. Prazo não peremptório. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - Caso em que a defesa do paciente insiste na revisão da prisão preventiva do paciente, nos termos do parágrafo único do CPP, art. 316. Ocorre que a prisão preventiva foi efetivamente revisada na sentença de pronúncia proferida em 23/9/2022, após a concessão da liminar no writ originário. Portanto, não há qualquer ilegalidade a ser reparada na pressente via processual, valendo ressaltar, ainda, que não transcorreu o período mínimo de 90 dias após essa última decisão.
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