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DOC. 221.2130.9586.1292

STF. Ação direta de inconstitucionalidade - ADI. Constitucional e direito processual penal. CPP, art. 316, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 13.964/2019. Dever do magistrado de revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada noventa dias. Inobservância que não acarreta a revogação automática da prisão. Provocação do juízo competente para reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. Obrigatoriedade da reavaliação periódica que se aplica até o encerramento da cognição plena pelo tribunal de segundo grau de jurisdição. Aplicabilidade nas hipóteses de prerrogativa de foro. Interpretação conforme à constituição. Procedência parcial.

1 - A interpretação da norma penal e processual penal exige que se leve em consideração um dos maiores desafios institucionais do Brasil na atualidade, qual seja, o de evoluir nas formas de combate à criminalidade organizada, na repressão da impunidade, na punição do crime violento e no enfrentamento da corrupção. Para tanto, é preciso estabelecer não só uma legislação eficiente, mas também uma interpretação eficiente dessa mesma legislação, de modo que se garanta a preservação da ordem e da segurança pública, como objetivos constitucionais que não colidem com a defesa dos direitos fundamentais.

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