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DOC. 221.2120.7901.2121

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Precatório pago em 2013. Correção monetária. Observância da ADI. Acórdão/STF e Acórdão/STF.

1 - Em Questão de Ordem, o STF procedeu à modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida na ADI Acórdão/STF e 4.375, de modo a conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da aludida Questão de Ordem (25/3/2015) e mantendo válidos os precatórios expedidos ou pagos até tal data, da seguinte forma:» (i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25/03/2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base na Lei 12.919/2013, art. 27 e Lei 13.080/2015, art. 27, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária» (QO ADI Acórdão/STF, Relator Ministro LUIZ FUX, TRIBUNAL PLENO, DJe 3/8/2015).

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