STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pedido de aplicação de efeito suspensivo ao recurso. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório dos autos para alterar a decisão recorrida. Súmula 7/STJ.
1 - «A atribuição de eficácia suspensiva ou a antecipação dos efeitos de recurso especial é medida excepcional, que somente se justifica diante de inequívoco risco de dano irreparável e sob o pálio de relevantes argumentos jurídicos. No caso concreto, o acolhimento da tese jurídica deduzida no recurso especial exige o reexame de elementos fático probatórios dos autos, o que é vedado na instância excepcional a teor do que orienta a nota 7 da Súmula do STJ» (AgInt no TP Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2020, DJe 05/06/2020). AGRAVO DESPROVIDO.
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