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DOC. 221.2120.7565.8247

STJ. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Feriado local e suspensão de expediente. Comprovação perante o tribunal ad quem. Impossibilidade.

1 - A Corte Especial do STJ, em sessão realizada no dia 03/02/2020, apreciou a QO no REsp. Acórdão/STJ, suscitada pela Ministra Nancy Andrighi, para decidir que a modulação dos efeitos do acórdão quanto à possibilidade de comprovação posterior de feriado local restringe-se à segunda-feira de carnaval.

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