STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Não indicação precisa dos dispositivos violados. Incidência da Súmula 284/STF. Erro em tratamento odontológico. Tribunal de origem que afasta a culpa do profissional de odontologia e do hospital. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização ajuizada por Felipe da Silva Quinareli e outros, contra Município de Primeiro de Maio e outros, pleiteando, em suma, indenização por danos morais e materiais decorrente do óbito de Ivamar Quinareli, ocorrido poucos dias após procedimento de extração de dente que resultou em processo de infecção generalizada. A sentença extinguiu o feito sem resolução do mérito quanto à dentista servidora pública municipal, à Secretaria Municipal de Saúde e ao Hospital Municipal de Primeiro de Maio, bem como julgou os demais pedidos improcedentes (fls. 553-560). O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a sentença. No STJ, o recurso especial não foi conhecido, ante a incidência da Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ.
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