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DOC. 221.2120.7315.0635

STJ. Recurso especial. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, II. Juízo rescindente. Incompetência do tribunal de origem para prosseguir no juízo rescisório. Remessa dos autos para o órgão jurisdicional competente. Honorários advocatícios devidos. Breve histórico da demanda

1 - Na origem, trata-se de Ação Rescisória, julgada procedente, para desconstituir pronunciamento da Justiça fluminense, sob o fundamento de que proferido por juízo absolutamente incompetente (CPC/2015, art. 966, II), determinando-se a remessa dos autos originários para a Justiça do Trabalho.

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