STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Denunciação caluniosa. Acordo de não persecução penal. Inviabilidade. Norma de cunho processual. Tempus regit actum. Impossibilidade. Inexistência de direito subjetivo do acusado. Recebimento da denúncia em momento anterior à vigência da Lei 13.964/2019. Superveniência de condenação. Aplicação descabida. Manutenção da decisão agravada.
I - O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal. Assim, não pode prevalecer, neste caso, a interpretação dada a outras benesses legais que, satisfeitas as exigências legais, constitui direito subjetivo do réu, tanto que a redação do CPP, art. 28-A preceitua que o Ministério Público poderá e não deverá propor ou não o referido acordo, na medida em que é o titular absoluto da ação penal pública, ex vi da CF/88, art. 129, I.
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