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DOC. 221.2020.9779.2724

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Ofensa ao princípio do colegiado. Decisão monocrática. Inocorrência. Precedentes de ambas turmas criminais desta corte. Sustentação oral incabível na espécie. Ausência de previsão legal. Inteligência da Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B, III. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

I - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC, e, ainda, nos termos do enunciado da Súmula 568/STJ. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.

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