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DOC. 221.2020.9702.1950

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Administrativo. Pensão de ex-combatente. Concessão à filha maior. Requisito não preenchido. Percepção de outro benefício. Inviabilidade de cumulação. Precedentes. Decadência. Má-fé. Ausência de impugnação. CPC/2015, art. 932, III. Súmula 283/STF.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, para o recebimento da pensão especial prevista na Lei 4.242/1963, art. 30, devem estar presentes os seguintes requisitos: a comprovação de que as beneficiárias, mesmo casadas, maiores de idade e não inválidas, não podem prover os próprios meios de subsistência e não percebem quaisquer importâncias dos cofres públicos, condição estas para a percepção da pensão especial de ex- combatente. Exegese do EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 21/8/2014. Acórdão na origem em consonância com a jurisprudência do STJ.

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