Carregando…

DOC. 221.2020.9481.9137

STJ. Processual civil. Ação de execução fiscal. Agravo de instrumento. Caderneta de poupança. Limite de impenhorabilidade do valor correspondente a 40 (quarenta) salários-mínimos. Precedentes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de omissão. Inexistente.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando a antecipação da tutela recursal, para suspender os efeitos da decisão que, nos autos da execução fiscal originária, indeferiu a penhora na conta bancária do agravado por ter sido encontrado valor inferior a 40 salários-mínimos. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito