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DOC. 221.2020.9177.9330

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Descaminho. Suspensão condicional do processo. Revogação ante o não cumprimento da condição imposta de comprovação de que a agente não respondia à ação penal. Possibilidade. Aplicação analógica do novo CPP, art. 28-A. Inovação em agravo regimental. Agravo regimental a que se dá parcial conhecimento e, nessa extensão, nega-se provimento.

1 - Com efeito, a jurisprudência desta Corte consolidou-se, em julgamento firmado sob a égide dos recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 2/12/2015), no sentido de ser viável a revogação da suspensão condicional do processo ante o descumprimento, durante o período de prova, de condição imposta, mesmo após o fim do prazo legal.

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