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DOC. 221.1672.7562.9392

TJRJ. EMENTA- APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL. PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPP, art. 226. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE NÃO SE APLICA AO CASO EM CONCRETO. AUTORIA ESTABELECIDA COM BASE EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.

Absolvição. Impossibilidade. Nulidade do reconhecimento. Ausência de provas. Autoria delitiva a partir do exame de outras provas. Reconhecimento ratificado em Juízo, observadas as formalidades legais do CP, art. 226. No caso dos autos, ao registrar a ocorrência do roubo, a vítima descreveu as características físicas do acusado como a estatura e cor, além de afirmar que ele usava uma mochila Uber Eats. Posteriormente, o reconheceu através de redes sociais e imagens após a prática de roubo em dois estabelecimentos comerciais, ocasião em que retornou à Delegacia e o reconheceu por foto. Em Juízo a vítima ratificou o reconhecimento extrajudicial, afirmando que não teve dúvidas em reconhecer o réu como sendo o autor do roubo, a mesma pessoa que havia a assaltado. Validade da palavra da vítima. Absolvição que se refuta. Afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. Impossibilidade. Dispensável apreensão e perícia. Comprovação por outros meios de prova. Vítima foi contundente em afirmar o emprego de arma de fogo. Dosimetria que se merece reparo. Afastamento das circunstâncias judiciais que ensejaram o aumento da pena-base. Redimensionamento das penas. Manutenção do regime fechado. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS

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