STJ. «Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. CPP, art. 619. Dúvida e contradição. Inexistência. Mero inconformismo da parte. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Prejudicialidade. Argumento não impugnado. Incidência da Súmula 182/STJ. Argumentação defensiva não tratado na decisão agravada. Inovação recursal. Sessão plenária do tribunal do Júri. Realização com 13 jurados. Assentimento da defesa. Nulidade absoluta não arguida no momento oportuno. Preclusão temporal. Nulidade de algibeira. Prática não tolerada pela jurisprudência. Embargos rejeitados.
1 - A teor do disposto no CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. Precedentes.
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