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DOC. 221.1251.0845.7427

STJ. Recursos especiais. Ação declaratória objetivando direito de uso do termo «paraolímpico». Instâncias ordinárias que admitiram o uso da expressão «paraolímpico» pelo instituto autor, desde que vinculado ao desporto educacional e de participação. Exceção prevista na parte final da Lei 9.615/1998, art. 15, § 2º. Insurgência recursal dos comitês oficiais. Reclamos desprovidos. Hipótese. Cinge-se a controvérsia à análise das teses atinentes à. I) existência de exclusividade na utilização do termo «paraolímpico» por comitês oficiais e II) possibilidade do uso de referido termo por instituto com atividades voltadas à inclusão social de pessoas com necessidades especiais e ao incentivo às práticas esportivas.

1 - A ausência de enfrentamento pela Corte de origem acerca do aspecto criminal da utilização indevida de marca e da tese de inadequação da via eleita impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

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