STJ. Processual civil. Militares do antigo distrito federal. Vantagem pecuniária especial. Execução de título oriundo de mandado de segurança coletivo impetrado por associação. Legitimidade ativa.
1 - O acórdão recorrido destoa da tese, fixada na sistemática dos Recursos repetitivos, de que: «a coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante».
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