STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Reajuste de 3,17%. Ilegitimidade ativa. Sindicato. Arguição de dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado. Incidência da Súmula 284/STF.
1 - Na interposição do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional, é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a suposta divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela. Assim, não pode ser conhecido o presente apelo nobre, nos termos da Súmula 284/STF, que dispõe: « É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ». Nesse mesmo sentido, destacam-se os seguintes precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 3/3/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 4/3/2021; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/9/2020.
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