STJ. Processual civil. Ação ordinária. Percepção de férias. Indenização. Pedidos improcedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária que se pleiteia o direito de percepção de férias de 60 dias anuais e pagamento de indenização de período de férias não gozadas acrescidas do terço constitucional, com as correções. Na sentença, julgaram-se o s pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada para afastar a assistência judiciária gratuita, mantendo-a quanto à ausência do direito requerido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, na incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 211/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos óbices.
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