STJ. Administrativo. Processual civil. Ação indenizatória. Concessionária de serviço público. Pessoa jurídica. Denunciação da lide. Determinação de ofício pelo magistrado. Impossibilidade.
I - Na origem, foi ajuizada demanda indenizatória, sob o rito ordinário, em desfavor do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba - SEMAE, buscando a reparação por danos em sua residência, decorrentes de infiltrações causadas supostamente pelo serviço público de captação de água e esgoto. No curso do procedimento, o Juízo de primeira instância determinou, de ofício, a denunciação a lide à pessoa jurídica Águas do Mirante S/A. concessionária de serviços públicos de esgotamento sanitário.
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