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DOC. 221.1160.2688.1141

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Condenado por tráfico de drogas. 3 filhos menores de 12 anos. Ausência da mãe. Deferimento da prisão domiciliar ao pai. Impugnação ministerial estadual. Recurso improvido. 1- embora o art. 117 da Lei de execuções penais estabeleça como requisito para a concessão da prisão domiciliar o cumprimento da pena no regime aberto, é possível a extensão de tal benefício aos sentenciados recolhidos no regime fechado ou semiaberto quando a peculiaridade concreta do caso demonstrar sua imprescindibilidade (CF/88 AgRg no HC 429.878/MS, relator Ministro felix fischer, 5ª turma, DJE 20/3/2018). 2- o pai também pode se beneficiar da prisão domiciliar, desde que seus cuidados sejam imprescindíveis ao infante. Além disso, a prisão domiciliar no caso do homem com filho de até 12 anos incompletos, não possui caráter absoluto ou automático, podendo o magistrado conceder ou não o benefício, após a análise, no caso concreto, da sua adequação (CF/88. AgRg nohc 759.873/SP, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgadoem 23/8/2022, DJE de 26/8/2022). 3- no caso, o executado é pai de 3 infantes menores de 12 anos de idade, sendo um deles portador de autismo, cumpre pena no regime semiaberto desde o dia 11/10/2022, foi condenado por crime de tráfico de drogas, destituído, portanto, de violência ou grave ameaça à pessoa, não há notícias de envolvimento das crianças no crime e tem bom comportamento carcerário, sem registro de faltas graves recentes. 4- ficou comprovada a imprescindibilidade dos cuidados paternos, porque a mãe está em lugar incerto e não sabido, desde 2021, de modo que o conselho tutelar passou a responsabilidade para a avó materna; contudo, o relatório psicológico atestou a piora do quadro de autismo em um dos filhos e a mudança de comportamento e humor também nos demais causadas pelo afastamento de ambos os genitores, a aflição da avó e sua dificuldade em cuidar dos netos. 5- agravo regimental não provido.

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