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DOC. 221.1160.2148.7603

STJ. Tributário. Execução fiscal. Notificação encerramento do processo administrativo. Suspensão. Exigibilidade do crédito tributário. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

I - A pretensão recursal de rever o posicionamento adotado no acórdão recorrido, quanto à ciência da recorrente do término do processo administrativo antes da execução fiscal, teria necessariamente que passar pela revisão de todo o conjunto fático probatório apresentado, a qual poderia até mesmo não ser suficiente, demandando outras provas. Ocorre que tal atividade probatória é típica das instâncias ordinárias, sendo vedada nas instâncias extraordinárias.

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