STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Tributário. Contribuições sociais PIS. Omissão. Não verificada. Embargos de declaração rejeitados.
I - Na origem, trata-se de medida cautelar fiscal, com pedido de liminar, objetivando recebimento de débitos apurados pela fiscalização da Receita Federal do Brasil de Araçatuba - SP, conforme discriminação contida no Procedimento Administrativo 10820.000461/2007-67. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, com resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, I, para determinar a indisponibilidade tão somente dos bens que integram o ativo permanente da pessoa jurídica, até o limite da satisfação da obrigação, assim como do imóvel rural de propriedade dos sócios da devedora, oferecido espontaneamente, com área de 1.676,72 hectares, localizado no Município e Comarca de Serranópolis-GO, matricula 3.401, nos termos da Lei 8.397/1992, art. 4º, conforme fundamentação. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, deu provimento ao recurso especial para determinar a continuidade da medida cautelar fiscal e a manutenção do arrolamento de bens do devedor. A decisão foi confirmada em agravo interno pela Segunda Turma.
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