STJ. Processual civil. Ação ordinária. Natureza jurídica de plantões e adicional de insalubridade. Natureza remuneratória. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de indicação de artigo de Lei violado (Súmula 284/STF) e ocorrência da Súmula 280/STF, por analogia. Agravo interno. Omissão. Não ocorrência.
I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a declaração de natureza dos plantões e do adicional de insalubridade, se são de natureza indenizatória ou remuneratória. Na sentença, declarou-se que a natureza jurídica dos plantões e do adicional de insalubridade é remuneratória. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar que os plantões e o adicional de insalubridade integrem a base de cálculo do pagamento do 13º salário, férias, mais 1/3, demais verbas remuneratórias e para retirar do dispositivo a menção ao valor da causa. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de indicação de art. de Lei violado (Súmula 284/STF), na incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 280/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à ausência de indicação de artigo de Lei violado (Súmula 284/STF) e à ocorrência da Súmula 280/STF.
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