STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Violação da Lei 8.186/1991, art. 1º, Lei 8.186/1991, art. 2º, Lei 8.186/1991, art. 5º e Lei 8.186/1991, art. 6º e a Lei 10.478/2002, art. 1º. Ex-ferroviário aposentado pela CBTU. Equiparação com os ferroviários em atividade da própria CBTU. Inviabilidade. Ausência de previsão legal. Parâmetro. Ferroviários em atividade integrantes de plano especial da extinta RFFSA. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - A jurisprudência atual deste Tribunal firmou-se no sentido de que «a complementação de aposentadoria devida aos aposentados da extinta RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem vinculados à CBTU, terá como referência os valores previstos no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida pela VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. Inexiste, portanto, amparo legal à equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU» (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 18/12/2020).
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