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DOC. 221.1071.0873.5756

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte embargante.

1 - O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que «quando a interrupção de prescrição se der em virtude de demanda judicial, o novo prazo só correrá da data do último ato do processo. Precedentes» (AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe de 18/04/2017).

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