STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. Anfip. Legitimidade passiva da União. Limitação territorial afastada. Legitimidade ativa da associação. Descabimento.
1 - O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, consignou: «Não merece reforma a sentença atacada, no tocante à alegação de ilegitimidade passiva da União, visto que a Lei 11.457/2007 transformou o cargo de Auditor Fiscal da Previdência Social em Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, passando estes servidores, a partir/07/2007, a compor o Quadro de Pessoal da União, devendo, portanto, essa compor o polo passivo da demanda. (...) Assim, fica rejeitada a preliminar de ilegitimidade da União. ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIACÃO No tocante à alegação de ilegitimidade ativa da associação, não assiste razão à União, uma vez que a ação de conhecimento (AO 92.0004188-4), transitada em julgado, apreciou e afastou a referida preliminar, ficando, pois, superada qualquer discussão neste sentido. Portanto, rejeito a preliminar de ilegitimidade ad causam».
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