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DOC. 221.1071.0207.2248

STJ. Processual civil. Código de barras. Decisão que julgou deserto o recurso especial. Aplicação da Súmula 187/STJ.

1 - O STJ consolidou o entendimento de que «a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial, e, portanto, sua deserção» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12/5/2020). Essa exigência tem respaldo na necessidade de que conste o número do código de barras e o do processo, viabilizando a comparação com aqueles lançados na GRU apresentada, para que não haja dúvida acerca da validade do documento e do seu efetivo recolhimento.

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