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DOC. 221.0290.1962.5246

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Duplo homicídio. Fuga de abordagem policial e atropelamento de transeuntes caminhando na Leito da estrada. Impronúncia. Desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Ausência de dolo eventual. Induvidosa certeza. Local ermo, sem iluminação e em horário avançado. Submissão ao tribunal do Júri. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Vedação. Súmula 7/STJ. Precedentes desta corte. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem reformou a decisão de pronúncia do recorrente, desclassificando a sua conduta - CP, art. 121, caput, por duas vezes - para a de homicídio culposo na direção de veículo automotor – CTB, art. 302, entendendo não ser crível a presença de dolo eventual, pois, no clímax da fuga de abordagem policial, em local ermo, sem iluminação e em horário avançado, na zona rural, não poderia ter consentido previamente no atropelamento de transeuntes caminhando na Leito da estrada.

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