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DOC. 221.0290.1931.1600

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Escritura definitiva de compra e venda da cota-parte de lote. Cumprimento de sentença. Impugnação. Sentença determinou a outorga da escritura pública do imóvel vendido. Violação à coisa julgada. Não ocorrência. Fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido não impugnado no recurso especial. Agravo interno desprovido.

1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento central e suficiente para manter o acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF, segundo a qual: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles».

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