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DOC. 221.0290.1881.7852

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de trânsito. Substituição da pena privativa de liberdade por multa. Decisão discricionária fundamentada. Prestação pecuniária. Valor arbitrado referente à fiança. Fundamentação inidônea. Justificativa tópica que não guarda necessária relação com a situação financeira do recorrente.

1 - A sentença fundamentou a escolha da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (prestação pecuniária), e não por multa, bem como arbitrou o valor desta como aquele já pago na oportunidade da fiança, assentando que «Tal valor se justifica em razão de que a acusada possui emprego fixo, veículo próprio e quitou a fiança arbitrada, revelando condições econômicas de arcar com a pena substitutiva ora fixada».

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