STJ. Agravo interno no agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução fiscal. Deliberação unipessoal que não conheceu do incidente. Escólio jurisprudencial da Segunda Seção. Insurgência da agravante.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do CC Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Dje de 07/12/2021, definiu, por unanimidade de votos, que «(...) a partir da vigência da Lei 14.112/2020, com aplicação aos processos em trâmite (afinal se trata de regra processual que cuida de questão afeta à competência), a caracterização de conflito de competência perante esta Corte de Justiça pressupõe a materialização da oposição concreta do Juízo da execução fiscal à efetiva deliberação do Juízo da recuperação judicial a respeito do ato constritivo. «1.1. Na hipótese dos autos, a agravante/suscitante cuidou de apresentar apenas a determinação do ato constritivo efetivado pelo r. Juízo Fiscal em detrimento de seu patrimônio (fls. 539/542), circunstância inapta, a teor do julgamento supracitado, ao conhecimento do incidente ora vindicado neste STJ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito