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DOC. 221.0290.1144.4261

STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Execução penal. Prisão domiciliar. Apenado idoso, no regime fechado. Estado debilitado de saúde. Medida humanitária. Ordem concedida para restabelecer o benefício até a recuperação do sentenciado.

1 - Nos termos da Lei 7.210/1984, art. 117, caput e, II, da Lei de Execuções Penais, a prisão domiciliar ao condenado maior de 70 anos ou acometido de doença grave somente é admitida durante o regime aberto. Entretanto, a melhor exegese, extraída da evolução e do aperfeiçoamento das instituições na proteção aos direitos e às garantias fundamentais, permite inferir a viabilidade da medida em qualquer momento do cumprimento da pena, desde que a realidade concreta assim o recomende.

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