STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Reiteração delitiva. Desproporcionalidade. Supressão de instância.
1 - Não há falar-se em ilegalidade na prisão preventiva decretada com fundamento na habitualidade delitiva do agravante, haja vista a prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado em 19/4/2021 e de recentes crimes de furto, simples e qualificado, cometidos em 9/2021 e 6/2022, sendo que nas duas últimas oportunidades foi deferida a liberdade provisória, de modo que, no gozo da confiança depositada pelo Estado, o agente voltou a delinquir, cometendo o crime de furto em questão no dia 12/7/2022, evidenciando concretamente o risco iminente de reiteração da prática delitiva, e, portanto, a necessidade de resguardar a ordem pública.
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