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DOC. 221.0270.9707.3963

STJ. Previdenciário. Processual civil. Ausência de indicação de dispositivo legal sobre o qual recai a divergência jurisprudencial. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF.

1 - Na interposição do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional, é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a suposta divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela. Assim, não pode ser conhecido o presente apelo nobre, nos termos da Súmula 284/STF, que dispõe: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». Nesse mesmo sentido, destacam-se os seguintes precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 3/3/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 4/3/2021; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/9/2020.

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