STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória c/c pedido indenizatório. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo. Insurgência da parte autora.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 1.1. No caso dos autos, a indicação errônea do número de origem na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ juntada aos autos, apontando número dissociado dos existentes na origem, a qual não foi sanada mesmo após intimação da agravante, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.007, enseja a deserção.
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