STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de cobertura de internação domiciliar ( home care ). Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação com base no valor mensurável da condenação (CPC/2015, art. 85, § 2º). Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial.
1 - «Segundo a jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção, o título judicial que transita em julgado com a procedência dos pedidos de natureza cominatória (fornecer a cobertura pleiteada) e de pagar quantia certa (valor arbitrado na compensação dos danos morais) deve ter a sucumbência calculada sobre ambas as condenações. Quando o valor da cobertura indevidamente negada é imensurável no momento da fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, assim ocorrendo nos tratamentos continuados, por prazo indefinido, o critério para o seu arbitramento, seguindo a ordem de preferência estabelecida pela Segunda Seção, deve ser o do valor da causa» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 22/02/2022, DJe de 24/02/2022).
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