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DOC. 221.0240.6715.6146

STJ. Habeas corpus. Dano causado a bem alugado pela administração de empresa privada. Qualificadora do CP, art. 163, parágrafo único, III. Não incidência. Bem locado que não integra o patrimônio estatal. Hermenêutica. Proibição de analogia in malan partem. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - O elemento especializante que diferencia o dano simples da forma qualificada prevista no CP, art. 163, parágrafo único, III é a peculiar característica da vítima proprietária do bem danificado (União, Estado, Distrito Federal, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos). Trata-se de delito de subjetividade passiva própria. A qualificadora em exame configura-se quando o crime é cometido contra o patrimônio das pessoas jurídicas acima referidas. Logo, não basta que o objeto material do delito seja apenas utilizado pela Administração Pública, mas sim que seja de sua propriedade.

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