STJ. Agravo regimental em pedido de reconsideração em rms. Desconstituição de trânsito em julgado de decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em mandado de segurança, ante a sua intempestividade. Inviabilidade em sede de pedido de reconsideração protocolado a destempo. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que o pedido de reconsideração não é disciplinado pelo ordenamento jurídico, somente sendo admissível seu conhecimento como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, quando apresentada a irresignação no prazo legal para a interposição do recurso cabível. Precedentes: AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 26/5/2022; PET no RCD nos Edcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 13/5/2022; RCD no RHC Acórdão/STJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022.
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