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DOC. 221.0240.6373.4823

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso intempestivo. Prazo de cinco dias. Não observância. RISTJ, art. 258 e CPP, art. 798. Agravo regimental não conhecido.

1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de cinco dias, nos termos do RISTJ, art. 258, caput. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o CPP, art. 798, caput. Dessa forma, tendo a decisão que julgou o recurso ordinário em habeas corpus sido disponibilizada no DJe do STJ em 22/9/2022, com publicação em 23/9/2022, tem-se que o prazo recursal se iniciou no dia 26/9/2022 e findou-se em 30/9/2022. Contudo, o presente agravo foi interposto apenas em 4/10/2022, sendo, portanto, manifestamente intempestivo.

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