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DOC. 221.0210.8904.6312

STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Direito à privacidade e à intimidade. Investigação de furto qualificado. Identificação de usuários em determinada localização geográfica. Não indicação de pessoa individualizada. Ausência de ilegalidade ou de violação dos princípios e garantias constitucionais. Fundamentação da medida. Ocorrência. Proporcionalidade.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «a quebra de sigilo dos dados cadastrais dos usuários, relações de números de chamadas, horário, duração, dentre outros registros similares, que são informes externos à comunicação telemática, não se submete à disciplina da Lei 9.296/1996, que trata da interceptação do que é transmitido pelo interlocutor ou do teor da comunicação telefônica» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe 13/11/2018).

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