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DOC. 221.0210.8896.7425

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia. Alegação de nulidade e ilicitude das interceptações telefônicas. Prova pericial não obrigatória. Outros meios de prova. Conteúdo das mídias fornecidas que exaurem o contexto delitivo. Ausência de prejuízo. Agravo improvido.

1 - As instâncias ordinárias não reconheceram a alegada nulidade das interceptações telefônicas, destacando que «a «chamada do guardião <7057691.WAV>» de 20/12/16, 12h49, cuja mídia é exigida pela defesa, não foi usada pela Autoridade Policial, tampouco pelo MP, nesta persecução penal», bem como que «não se verifica relevância no requerimento da defesa, baseado na ausência de uma mídia referente a uma única chamada telefônica que sequer foi citada pela acusação». Destacou-se, ainda, que «o juízo a quo forneceu à defesa o inteiro teor dos áudios dos diálogos encaminhados como prova emprestada por juízo diverso. Porém, a defesa requereu o fornecimento de mídia referente à diálogo citado em relatório de inteligência que serviu de prova somente no processo originário».

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