STJ. Tributário. IPTU. Imunidade da União. Imóvel público. Arrendamento para particular. Exercício de atividade econômica. Fundamento constitucional. Exame. Impossibilidade.
1 - A questão jurídica foi apreciad a pelo Tribunal a quo apontando, como razões de decidir, além da legislação local, tanto os precedentes vinculantes do STF relativos à inexistência de extensão da imunidade recíproca da UNIÃO à arrendatária de imóvel público quando explorada por ela atividade econômica com fins lucrativos (Tema 385 do STF), quanto o leading case para o Tema 437 do STF (RE Acórdão/STF), quando se firmou a tese de que «incide o imposto Predial e Territorial Urbano considerado bem público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora» (RE 601.720, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, Processo eletrônico, repercussão geral - mérito DJe-200, divulgado em 04/09/2017, publicado em 05/09/2017).
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