STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para ambas as partes. Entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e seguido em recente julgado do STJ. Prazo prescricional ainda não transcorrido na hipótese. Recurso ordinário desprovido. Agravo regimental não provido.
1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 794971 AgR (Rel. para acórdão Ministro MARCO AURÉLIO, DJe 25/06/2021), definiu que o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. O mesmo entendimento tem sido aplicado em diversas decisões monocráticas de Ministros de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, bem como foi adotado por este STJ no julgamento do AgRg no RHC 163.758/STJ, de minha relatoria.
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